O que mudou com a Lei n.º 74/2025?
Em 2025, a Itália promoveu a maior mudança das últimas décadas no reconhecimento por descendência: a Lei n.º 74/2025 (originada do chamado Decreto Tajani) criou um limite geracional — a via administrativa passou a alcançar filhos e netos de italianos nascidos na Itália, excluindo bisnetos e gerações mais distantes. Importante: os pedidos protocolados até 27 de março de 2025 continuam regidos pelas regras anteriores, e a nova lei vem sendo contestada nos tribunais italianos, com a questão levada à Corte Constitucional. O cenário jurídico segue em evolução — por isso, cada caso exige análise individual e atualizada.
Ainda é possível obter a cidadania italiana?
Sim. Filhos e netos de italianos nascidos na Itália seguem com direito pleno, pelas vias consular, do comune ou judicial. Quem protocolou o pedido antes de 28 de março de 2025 mantém as regras antigas. Ex-cidadãos italianos têm uma janela de reaquisição aberta até 31 de dezembro de 2027. E há um ponto que só a pesquisa revela: muitas famílias descobrem, no levantamento genealógico, uma linha mais curta do que imaginavam — um avô nascido na Itália em outro ramo da família — que devolve o direito pela via ordinária. Para as gerações mais distantes, a discussão judicial sobre a nova lei segue em curso.
Quanto tempo demora um processo?
Depende da via escolhida. As filas consulares variam enormemente de consulado para consulado — e historicamente são mais longas na América Latina. A via judicial tem levado, em média, de 12 a 24 meses. A via do comune, na Itália, tem prazos legais mais curtos, mas exige estabelecer residência no país. Em todas elas, a qualidade da documentação é o fator que está nas mãos do requerente.
Quais os documentos necessários?
O documento base é o registro de nascimento ou batismo do antepassado italiano, emitido na comuna de origem — e é exatamente para esse documento que temos a solução: localizamos a comuna correta e o registro mesmo quando o sobrenome foi alterado no Brasil ou quando a comuna declarada nos documentos brasileiros não é a verdadeira. A cadeia segue com os registros de todas as gerações e a prova de que o antepassado não se naturalizou antes do nascimento do filho seguinte. Nossa equipe organiza a lista completa em conjunto com o cliente.