Atualização legislativa · agosto de 2026
Desde 2025, a transmissão da cidadania italiana a nascidos no exterior passou a depender das hipóteses específicas do artigo 3-bis da Lei n.º 91/1992 (introduzido pela Lei n.º 74/2025): entre elas, requisitos ligados à cidadania exclusivamente italiana de pais ou avós e a determinadas situações de residência na Itália. A aplicação da reforma está, ainda, sob controvérsia judicial: em 23 de julho de 2026, a Corte Constitucional italiana remeteu a questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia, suspendendo o julgamento à espera da resposta europeia; enquanto isso, a lei segue aplicável. Por isso, a elegibilidade de cada caso é analisada individualmente e à luz da situação mais atual.
O que mudou com a Lei n.º 74/2025?
Em 2025, a Itália promoveu a maior mudança das últimas décadas no reconhecimento por descendência. O Decreto-Lei n.º 36/2025, convertido na Lei n.º 74/2025 (o chamado Decreto Tajani), introduziu o artigo 3-bis na Lei n.º 91/1992: quem nasceu no exterior e já possui outra cidadania passou a ser considerado como se nunca tivesse adquirido a cidadania italiana, salvo se recair numa das hipóteses específicas previstas em lei, entre elas ter pai, mãe, avô ou avó com cidadania exclusivamente italiana no momento do evento relevante, ou um dos pais que tenha residido na Itália pelo período exigido. Os pedidos já protocolados até 27 de março de 2025 seguem regidos pelas regras anteriores. Além disso, a reforma está sob controvérsia judicial: em 23 de julho de 2026, a Corte Constitucional italiana remeteu a questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia (ordinanza n.º 147/2026), suspendendo o julgamento à espera da resposta europeia, e, enquanto isso, a lei continua a ser aplicada. Por tudo isso, a elegibilidade de cada caso exige análise individual e atualizada.
Ainda é possível obter a cidadania italiana?
Sim, mas hoje a elegibilidade depende de se enquadrar nas hipóteses do artigo 3-bis, motivo pelo qual cada caso precisa ser analisado individualmente. Quem protocolou o pedido até 27 de março de 2025 mantém as regras antigas, e ex-cidadãos italianos têm uma janela de reaquisição aberta até 31 de dezembro de 2027. E há um ponto que só a pesquisa revela: muitas famílias descobrem, no levantamento genealógico, uma linha mais curta do que imaginavam, um antepassado que aproxima o vínculo e pode enquadrar o caso numa das hipóteses previstas. Some-se a isso a controvérsia judicial em curso, hoje submetida ao Tribunal de Justiça da União Europeia, um cenário em evolução que reforça a importância de uma análise atualizada.
Quanto tempo demora um processo?
Depende da via escolhida. As filas consulares variam enormemente de consulado para consulado, e historicamente são mais longas na América Latina. A via judicial tem levado, em média, de 12 a 24 meses. A via do comune, na Itália, tem prazos legais mais curtos, mas exige estabelecer residência no país. Em todas elas, a qualidade da documentação é o fator que está nas mãos do requerente.
Quais os documentos necessários?
O documento base é o registro de nascimento ou batismo do antepassado italiano, emitido na comuna de origem, e é exatamente para esse documento que temos a solução: localizamos a comuna correta e o registro mesmo quando o sobrenome foi alterado no Brasil ou quando a comuna declarada nos documentos brasileiros não é a verdadeira. A cadeia segue com os registros de todas as gerações e a prova de que o antepassado não se naturalizou antes do nascimento do filho seguinte. Nossa equipe organiza a lista completa em conjunto com o cliente.