Nacionalidade italiana

A pesquisa que sustenta a sua cidadania italiana

A maior parte dos processos de cidadania italiana não trava por falta de direito: trava por falta de documento. Sobrenomes que mudaram no Brasil, comunas de origem desconhecidas e certidões que nunca foram digitalizadas são o dia a dia da pesquisa italiana. É exatamente esse o trabalho da Mnésis.

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Conte o que sua família sabe e envie os documentos disponíveis. Avaliamos a viabilidade e apresentamos prazo e orçamento antes da contratação.

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Entenda o processo

O que é o pleito de nacionalidade e por que fazemos do início ao fim

Pleitear a cidadania italiana é pedir o reconhecimento de um direito de sangue, o jure sanguinis: quem descende de italianos nasce com o vínculo, e o processo serve para prová-lo, documento a documento, do antepassado nascido na Itália até você.

A Mnésis faz esse caminho do início ao fim: localizamos a comuna de origem e o registro do antepassado, mesmo quando o sobrenome mudou no Brasil, organizamos a cadeia documental completa e conduzimos o processo, com parceiros especializados nas vias que exigem atuação judicial na Itália.

O que a Mnésis faz

Nosso trabalho nesta frente

Localização da comuna de origem

Quando a família não sabe onde o antepassado nasceu, cruzamos listas de passageiros, registros consulares, processos de imigração e nosso acervo próprio para identificar a comuna correta, o dado sem o qual nenhum processo começa.

Certidões na Itália

Solicitamos e acompanhamos a emissão de certidões junto a comuni e paróquias italianas, incluindo registros anteriores à unificação do registro civil.

Solução de divergências

Silvestrin que virou Silvestrini, Silvestrino e até Silvestre: variações de grafia, datas incompatíveis e filiações divergentes são analisadas com método histórico e documentadas para sustentar o processo.

Cadeia documental completa

Organizamos os documentos de todas as gerações (nascimento, casamento e óbito) na sequência exigida, identificando lacunas antes que elas travem o processo.

Problemas típicos

Casos que resolvemos

A família sabe que o antepassado era italiano, mas não conhece a comuna de nascimento
O sobrenome aparece com grafias diferentes nos documentos brasileiros
A certidão italiana necessária está em paróquia ou arquivo não digitalizado
Datas e filiações divergem entre os documentos das gerações

As regras de elegibilidade da cidadania italiana passam por mudanças legislativas. Nossa equipe presta a consultoria completa, da investigação documental à condução do processo, analisando o enquadramento de cada caso, com parceiros especializados nas vias que exigem atuação judicial na Itália.

Atualização legislativa · agosto de 2026

Desde 2025, a transmissão da cidadania italiana a nascidos no exterior passou a depender das hipóteses específicas do artigo 3-bis da Lei n.º 91/1992 (introduzido pela Lei n.º 74/2025): entre elas, requisitos ligados à cidadania exclusivamente italiana de pais ou avós e a determinadas situações de residência na Itália. A aplicação da reforma está, ainda, sob controvérsia judicial: em 23 de julho de 2026, a Corte Constitucional italiana remeteu a questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia, suspendendo o julgamento à espera da resposta europeia; enquanto isso, a lei segue aplicável. Por isso, a elegibilidade de cada caso é analisada individualmente e à luz da situação mais atual.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a cidadania italiana

O que mudou com a Lei n.º 74/2025?

Em 2025, a Itália promoveu a maior mudança das últimas décadas no reconhecimento por descendência. O Decreto-Lei n.º 36/2025, convertido na Lei n.º 74/2025 (o chamado Decreto Tajani), introduziu o artigo 3-bis na Lei n.º 91/1992: quem nasceu no exterior e já possui outra cidadania passou a ser considerado como se nunca tivesse adquirido a cidadania italiana, salvo se recair numa das hipóteses específicas previstas em lei, entre elas ter pai, mãe, avô ou avó com cidadania exclusivamente italiana no momento do evento relevante, ou um dos pais que tenha residido na Itália pelo período exigido. Os pedidos já protocolados até 27 de março de 2025 seguem regidos pelas regras anteriores. Além disso, a reforma está sob controvérsia judicial: em 23 de julho de 2026, a Corte Constitucional italiana remeteu a questão ao Tribunal de Justiça da União Europeia (ordinanza n.º 147/2026), suspendendo o julgamento à espera da resposta europeia, e, enquanto isso, a lei continua a ser aplicada. Por tudo isso, a elegibilidade de cada caso exige análise individual e atualizada.

Ainda é possível obter a cidadania italiana?

Sim, mas hoje a elegibilidade depende de se enquadrar nas hipóteses do artigo 3-bis, motivo pelo qual cada caso precisa ser analisado individualmente. Quem protocolou o pedido até 27 de março de 2025 mantém as regras antigas, e ex-cidadãos italianos têm uma janela de reaquisição aberta até 31 de dezembro de 2027. E há um ponto que só a pesquisa revela: muitas famílias descobrem, no levantamento genealógico, uma linha mais curta do que imaginavam, um antepassado que aproxima o vínculo e pode enquadrar o caso numa das hipóteses previstas. Some-se a isso a controvérsia judicial em curso, hoje submetida ao Tribunal de Justiça da União Europeia, um cenário em evolução que reforça a importância de uma análise atualizada.

Quanto tempo demora um processo?

Depende da via escolhida. As filas consulares variam enormemente de consulado para consulado, e historicamente são mais longas na América Latina. A via judicial tem levado, em média, de 12 a 24 meses. A via do comune, na Itália, tem prazos legais mais curtos, mas exige estabelecer residência no país. Em todas elas, a qualidade da documentação é o fator que está nas mãos do requerente.

Quais os documentos necessários?

O documento base é o registro de nascimento ou batismo do antepassado italiano, emitido na comuna de origem, e é exatamente para esse documento que temos a solução: localizamos a comuna correta e o registro mesmo quando o sobrenome foi alterado no Brasil ou quando a comuna declarada nos documentos brasileiros não é a verdadeira. A cadeia segue com os registros de todas as gerações e a prova de que o antepassado não se naturalizou antes do nascimento do filho seguinte. Nossa equipe organiza a lista completa em conjunto com o cliente.

Acervo próprio

Um acervo exclusivo, da Itália ao Brasil

Mais de 800 mil registros digitalizados e indexados ao longo de anos de trabalho próprio de arquivo, como este certificado de 1899, do comune de Sessa Aurunca, na província de Caserta, emitido para que a família de um emigrante obtivesse o embarque no porto de Nápoles. Província e comuna, escritas à mão: o dado que decide uma pesquisa italiana.

E um acervo exclusivo: estes registros não estão disponíveis em nenhuma das grandes plataformas internacionais de genealogia. Se o dado que a sua família procura existe, pode ser que só exista aqui.

Conheça o Acervo Mnésis →

Certificado de 1899 do Reino da Itália, comune de Sessa Aurunca, província de Caserta, emitido para embarque de família emigrante no porto de Nápoles

Certificato · Comune di Sessa Aurunca, Caserta · 1899 · Acervo Mnésis

Toda pesquisa começa com aquilo que a família ainda sabe.

Conte-nos o nome do antepassado, os documentos que existem e a história que chegou até você. Fazemos a pré-análise e retornamos com a viabilidade e o orçamento.

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