Quase toda família guarda a memória da sua imigração como uma epopeia. O avô que cruzou o mar sozinho, com pouco mais do que coragem e a esperança de uma vida melhor. É uma história bonita, e é meia história. Raramente se conta o que ele encontrou do outro lado da travessia. E o que os documentos revelam desse outro lado é bem menos romântico do que a lembrança de família preferiu guardar. Há, aliás, uma prova histórica de quão dura foi essa experiência, e é uma prova incontornável: os próprios governos europeus, os países que estas pessoas deixaram, acabaram por restringir ou proibir a emigração subsidiada para o Brasil. Essas medidas não foram tomadas porque o Brasil se tivesse revelado próspero demais, mas porque os relatos de abusos se tornaram impossíveis de ignorar.
A dureza começava antes do embarque, na própria decisão de partir. Muitos não partiram por vontade informada, mas por engano. Nas aldeias da Galiza, da Andaluzia, do Vêneto, circulavam os recrutadores, conhecidos como ganchos, literalmente anzóis, homens contratados pelas companhias de navegação e pelos agentes dos governos que precisavam de braços. Percorriam os campos fazendo promessas que a realidade não cumpriria. Uma fonte oficial espanhola registou o que difundiam: a de que o governo do Brasil daria aos emigrantes terras, gado, alfaias, casa e até dinheiro para viver.¹ A propaganda oficial acompanhava-os, com cartazes que vendiam o Brasil e a Argentina como paraísos de trabalho e riqueza. Um estudioso resumiu bem o fenómeno ao dizer que a migração italiana nascia, muitas vezes, de um engano: ao trabalhador oferecia-se a cuccagna, a fartura, quando o que ele encontrava era uma condição pior do que aquela de que partira.² Muitos emigrantes embarcavam, portanto, já com falsas expectativas.
Para entender o que o esperava, é preciso entender por que o Brasil o quis. A vinda massiva de europeus para a lavoura do café não foi um acaso; foi, em boa medida, uma reposição da força de trabalho da economia cafeeira depois da abolição. Com o fim da escravidão, os fazendeiros do café viram-se sem a mão de obra sobre a qual tinham erguido a sua riqueza, e trataram de a repor. O imigrante europeu veio ocupar, em larga medida, o lugar produtivo e social que o escravo africano, havia poucos anos liberto, deixara vago. E aqui está o ponto que a historiografia sublinhou com força: por ocupar esse mesmo lugar, o imigrante foi muitas vezes visto e tratado pelos fazendeiros da mesma maneira que as suas antigas propriedades cativas. Alguns pesquisadores cunharam para ele expressões duras: o novo negro, aquele que substituiu o escravo liberto, e o escravo branco.³ A expressão é dura, e é dos próprios historiadores; usá-la, inclusive no título deste artigo, não é buscar o choque, é nomear com precisão uma comparação que a documentação impõe. Ela exige, porém, uma ressalva clara: a escravidão africana era uma instituição jurídica que reduzia seres humanos a propriedade, e o imigrante não era, em direito, um escravo. Mas na prática das fazendas, no tratamento, nas humilhações, na violência e sobretudo no mecanismo da dívida, a fronteira entre uma coisa e outra era, para muitos, dolorosamente ténue. Em muitos arranjos de trabalho, os custos da viagem, os adiantamentos e os mantimentos convertiam-se em dívidas que prendiam o imigrante à propriedade, obrigando-o a permanecer em condições que ele não escolhera.
Não é o historiador de hoje que inventa este quadro; foram testemunhas da época que o denunciaram, e de dentro do próprio sistema. Em 1902, o governo italiano enviou ao Brasil dois agentes para verificar no terreno o que os seus emigrados viviam. Um deles, o jornalista Adolpho Rossi, foi encarregado de examinar as fazendas de café paulistas. O seu relatório circulou amplamente na imprensa italiana e brasileira e traçou o pior quadro possível: descreveu as fazendas como lugares insalubres, onde as relações de trabalho eram marcadas por um tratamento que Rossi comparou ao infligido aos africanos escravizados, com humilhações, abusos físicos e psicológicos, e a falta de pagamento dos salários devidos. Rossi chegou a rematar o seu relatório afirmando que a emigração italiana para o Brasil era um crime.⁴ Seria injusto, porém, ficar só por aqui, e o rigor obriga a mostrar o outro lado. As autoridades e a imprensa paulistas reagiram com veemência, e não sem alguma razão: publicaram números que mostravam colónias italianas prósperas, imigrantes que se tinham tornado proprietários rurais, casas comerciais e indústrias fundadas por peninsulares.⁵ O desfecho não foi universalmente sombrio; alguns imigrantes prosperaram. O quadro mais completo não é o da catástrofe total que Rossi descreveu, nem o do idílio que a imprensa paulista quis promover. É o de uma exploração extensa e bem documentada, da qual alguns, com sorte e tempo, conseguiram ascender econômica e socialmente.
E havia a travessia, que era, ela própria, uma provação. A maioria dos emigrantes viajava na terceira classe, o steerage, os compartimentos apinhados dos grandes vapores que ligavam a Europa ao Brasil, aqueles mesmos que, nos anos de pico, levavam mais de dois mil emigrantes numa só viagem. As condições a bordo podiam ser atrozes. O Boletim do Conselho Superior de Emigração espanhol chegou a condenar navios pelas suas condições: um vapor norueguês, o Amanda, ficou conhecido como barco ataúd, barco caixão, por não ter beliches nem ventilação e nunca ser lavado. E houve o caso do vapor francês Italie, em cujos porões se encontraram dezenas de cadáveres à chegada ao porto de Santos.⁶ São casos extremos, não a regra de toda viagem, mas mostram o que a superlotação e o descaso podiam produzir, e explicam por que a regulação das viagens de emigrantes se tornou uma questão de Estado.
Chegamos assim à prova mais eloquente de tudo, aquela com que abri este texto. Se a experiência fosse boa, ou apenas dura mas justa, os países de origem não teriam agido. Mas agiram, mesmo tendo, eles próprios, interesse em aliviar a pressão demográfica. A Itália tomou uma das medidas iniciais mais consequentes. Em 26 de março de 1902, o Comissariado da Emigração italiano assinou o documento que ficou conhecido como Decreto Prinetti, ainda que tecnicamente fosse uma portaria, proibindo a emigração subsidiada para o Brasil.⁷ Repare-se: não proibia a emigração espontânea, apenas a subvencionada, a forma mais ligada ao recrutamento e aos arranjos de trabalho por dívida. O impacto foi imediato e brutal. No ano anterior à medida tinham entrado no Brasil 59.869 italianos; no primeiro ano de plena vigência da lei, entraram 12.970.⁸ A Espanha seguiu o mesmo caminho. Ao tomar conhecimento das duras condições nas fazendas paulistas, o governo espanhol proibiu, em 1910, a emigração com passagem paga para São Paulo, e dois anos depois tornou ilegais as próprias atividades dos ganchos.⁹ Os países que estas pessoas deixaram olharam para o que elas encontravam do outro lado do Atlântico e agiram para restringir o fluxo. É talvez a prova mais fria de quão graves se tinham tornado as condições do outro lado.
Mas um fluxo migratório, uma vez estabelecido, não se detém por decreto. Onde havia proibição, encontrou-se a fuga. Os andaluzes passaram a sair por Gibraltar, território britânico fora do alcance da fiscalização espanhola, indo por terra até à fronteira para embarcar em solo inglês; os galegos serviram-se, de modo semelhante, do porto de Leixões, em Portugal.¹⁰ Parte da migração continuou por rotas clandestinas ou de evasão, atiçada pela mesma necessidade de sempre. E houve os que voltaram. Muitos não alcançaram o sonho vendido pelos ganchos e regressaram, ou reemigraram: quase metade dos espanhóis que deixaram o Brasil nas primeiras décadas do século XX seguiu para a Argentina, à procura das oportunidades que não tinham encontrado no Brasil.¹¹ Para os que quiseram voltar à terra natal e não tinham meios, restavam por vezes as sociedades de socorro mútuo, associações formadas pelos próprios imigrantes, algumas das quais ajudavam a financiar o regresso daqueles cuja experiência no estrangeiro terminara em fracasso ou dificuldade. Mas essa é outra história, e merecerá o seu próprio texto.
Fica, no fim, o essencial. Compreender as dificuldades que o antepassado enfrentou não o diminui; pelo contrário, engrandece a nossa compreensão da sua coragem. Ela não esteve em embarcar rumo a um paraíso prometido, porque esse paraíso não existia. Esteve em sobreviver a um engano, em resistir à exploração, em construir alguma coisa a partir de quase nada, e em teimar até que os filhos e os netos tivessem, enfim, a vida que a propaganda lhe prometera. A história romântica honra um sonho. A história verdadeira honra um homem.
Fontes
- Fontes oficiais espanholas sobre a atuação dos ganchos e as promessas difundidas aos emigrantes; ver também a síntese sobre a imigração espanhola no interior paulista, Revista Contemporânea, e a dissertação sobre a comunidade espanhola no Brasil.
- Beneduzi, Luís Fernando, sobre a migração como espaço de engano e a noção da cuccagna prometida ao emigrante italiano; em L'America Latina: la violenza e il racconto, Veneza, 2012.
- Beneduzi, Luís Fernando, “Alteridade e estranhamento: a figura do novo negro na imigração italiana no Brasil”, MÉTIS: história & cultura, v. 13, n. 27, 2015.
- Relatório de Adolpho Rossi ao Comissariado da Emigração italiano, 1902, conforme divulgado na imprensa italiana e brasileira; ver Balbinot, Giovani, “Detratores e defensores da imigração italiana para o Brasil: o Decreto Prinetti de 1902 e a Exposição Mundial de 1906”.
- Jornal Correio Paulistano, São Paulo, junho de 1902, inquérito sobre as condições dos imigrantes italianos.
- Boletim do Conselho Superior de Emigração espanhol, sobre os vapores Amanda e Italie e as condições da terceira classe.
- Portaria do Comissariado da Emigração italiano, assinada em 26 de março de 1902 (Decreto Prinetti), que proibiu a emigração subsidiada para o Brasil.
- Aliano, David, “Brazil through Italian Eyes”, sobre o impacto do Decreto Prinetti no fluxo migratório; dados citados em Balbinot.
- Real Decreto espanhol de 26 de agosto de 1910, proibindo a emigração com passagem paga para São Paulo, e legislação de 1912 contra os ganchos; ver a síntese sobre a imigração espanhola no interior paulista, Revista Contemporânea.
- Museo de Ecología Humana, sobre Gibraltar como porto de emigração clandestina; e a síntese sobre a saída dos galegos por Leixões, Revista Contemporânea.
- Sánchez Alonso, Blanca, “Algunas reflexiones sobre las políticas de inmigración en América Latina en la época de las migraciones de masas”, Estudios Migratorios Latinoamericanos, 2004, sobre a reemigração do Brasil para a Argentina.
